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Os Direitos dos Portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA)

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O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que impacta a comunicação, a interação social e o comportamento, manifestando-se de formas e intensidades diversas. Ser portador dessa condição é um desafio, tanto para o portador como para a família do portador. Sendo assim, reconhecer e garantir os direitos das pessoas com TEA é fundamental para promover sua inclusão social, seu desenvolvimento pleno e sua qualidade de vida e aliviar os desafios diários. Nesse contexto, temos a já reconhecida obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde de terapias especializadas prescritas para o tratamento do TEA.

As operadoras de planos de saúde devem, obrigatoriamente, cobrir sessões de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia quando estas forem expressamente indicadas por um profissional de saúde para o tratamento do TEA. Esse entendimento representa um avanço crucial, uma vez que essas terapias, embora reconhecidamente eficazes para muitos indivíduos com TEA, frequentemente enfrentam barreiras de cobertura por parte dos planos de saúde, sob a alegação de não estarem listadas no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O TEA demanda uma abordagem terapêutica multidisciplinar e individualizada, que pode incluir diversas intervenções como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, análise do comportamento aplicada (ABA) e terapias como a musicoterapia, que utiliza a música de forma terapêutica para promover a comunicação, a interação e a expressão emocional; a equoterapia, que emprega o cavalo como ferramenta terapêutica para estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e social; e a hidroterapia, que utiliza o ambiente aquático para facilitar movimentos, reduzir a rigidez muscular e promover o relaxamento.

A negativa de cobertura para essas terapias especializadas representa um obstáculo significativo para o acesso a tratamentos essenciais, impactando diretamente o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA e sobrecarregando financeiramente suas famílias. Sendo assim, os planos de saúde não podem manter essa prática de negativa de cobertura, estando obrigados a custeá-las mediante prescrição médica.

No âmbito da saúde, a legislação e a jurisprudência do STJ reforçam a necessidade de um tratamento abrangente e individualizado para o TEA, que considere as necessidades específicas de cada indivíduo e inclua as terapias que se mostrem mais adequadas para o seu desenvolvimento. A obrigatoriedade da cobertura de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia é importante para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso às opções terapêuticas, aumentando suas chances de alcançar seu máximo potencial.

É importante se manter informado sobre os seus direitos e buscá-los sempre que necessário for!

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Comentários (1)

Pedro
11 de jul.

Muito interessante!

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