
Quebra de sigilo bancário em ação de alimentos. STJ Abre caminho para transparência financeira do genitor alimentante
mai 5
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Uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacende um importante debate no âmbito do Direito de Família, trazendo um novo olhar sobre a comprovação da real capacidade financeira do alimentante em ações de oferta de alimentos. O entendimento firmado pelo colegiado permite, em casos específicos, a quebra dos sigilos fiscal e bancário como ferramenta para garantir que a obrigação alimentar seja fixada de forma justa e condizente com as possibilidades do genitor, mas, priorizando acima de tudo, o bem-estar e os direitos do menor.
Em linhas gerais, a ação de oferta de alimentos é proposta pelo genitor que deseja fixar judicialmente o valor da pensão alimentícia devida ao filho. Tradicionalmente, a comprovação da capacidade financeira do alimentante se baseia em documentos como holerites e declarações de imposto de renda. No entanto, em situações onde há indícios de que a realidade financeira do genitor é superior àquela declarada, a parte alimentada muitas vezes se vê em desvantagem, sem meios efetivos de comprovar a verdadeira situação econômica do pai.
Foi justamente essa lacuna que a Terceira Turma do STJ buscou endereçar. No caso analisado, o alimentante ofereceu um determinado valor de pensão, mas a defesa do filho menor argumentou que esse montante era insuficiente diante das necessidades da criança e da real capacidade financeira do pai. Diante da controvérsia, o juízo de primeira instância determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante, decisão que foi mantida pelo tribunal de segundo grau.
Ao analisar o caso no STJ, o relator, Ministro Moura Ribeiro, foi enfático ao ressaltar que, embora os direitos ao sigilo fiscal e bancário sejam protegidos constitucionalmente, eles não são absolutos e podem ser relativizados diante de outros direitos fundamentais, como o direito à alimentação e à dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata dos interesses de crianças e adolescentes.
A decisão do STJ representa um avanço significativo na busca por maior transparência e justiça nas ações de alimentos. Ao reconhecer a possibilidade da quebra dos sigilos fiscal e bancário em situações específicas, fortalecendo os mecanismos de proteção aos direitos da criança e do adolescente, garantindo que a obrigação alimentar seja estabelecida com base na real capacidade contributiva do alimentante, e não apenas em informações potencialmente subestimadas.