
Novas alíquotas de imposto sobre operações financeiras (IOF) e o impacto para empresas
jul 28
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Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, as novas regras do IOF estabelecidas pelo decreto presidencial de 11 de junho de 2025 voltaram a valer. E os efeitos são especialmente sensíveis para as empresas de pequeno e médio porte, que dependem do crédito como instrumento fundamental de capitalização e funcionamento.
A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 16 de julho, restabeleceu aumentos relevantes nas alíquotas do IOF incidentes sobre operações de crédito, câmbio, investimentos em fundos e aportes em previdência privada. Apenas uma exceção foi mantida: as chamadas operações de “risco sacado”, como antecipações de recebíveis, permanecem isentas de tributação.
Para quem está no dia a dia da gestão de uma empresa, o impacto é direto. O custo de tomar um empréstimo aumentou de forma relevante. A alíquota do IOF, que antes era de até 1,88% ao ano para pessoas jurídicas em geral e 0,88% ao ano para empresas optantes pelo Simples Nacional, passou a ser de até 3,38% ao ano e 1,95% ao ano, respectivamente. Esses percentuais são compostos por uma taxa fixa de entrada e uma alíquota diária, aplicadas sobre o valor do crédito.
Isso significa que em algumas situações o custo tributário da operação mais que dobrou. E não se trata de um valor diluído ao longo do contrato: o IOF é cobrado no momento da contratação do crédito, o que compromete de imediato o fluxo de caixa — especialmente para empresas que já operam com margens apertadas e dependem do crédito para manter o capital de giro. Além disso, trata-se de um tributo que não gera direito a crédito ou compensação futura, sendo integralmente absorvido pela empresa.
Assim sendo, empresas do Simples Nacional e MEIs, que já enfrentam margens apertadas e instabilidade econômica, sentirão com mais intensidade esse reajuste. Um empréstimo de R$ 10 mil, que antes implicava em aproximadamente R$ 88 de IOF, passa agora a gerar um custo superior a R$ 190 — valor que pode parecer pequeno isoladamente, mas se torna significativo dentro da estrutura de pequenos negócios.
Além disso, as operações internacionais — como compras com cartão no exterior, remessas e contratos em moeda estrangeira — também passaram a ser tributadas à alíquota fixa de 3,5%. Esse aumento afeta especialmente empresas que lidam com importações de matéria-prima ou prestadores de serviço que contratam soluções no exterior.
O decreto também alterou regras sobre investimentos empresariais em previdência privada do tipo VGBL, estabelecendo a cobrança de IOF à alíquota de 5% sobre os aportes que excederem determinados limites anuais. Até 31 de dezembro de 2025, a isenção se aplica a valores de até R$ 300 mil por titular e a partir de 2026, esse limite será elevado para R$ 600 mil. A medida exige atenção especial de empresas que utilizam esse instrumento como forma de planejamento patrimonial ou política de retenção e incentivo a executivos e sócios.
Vale lembrar que a decisão do STF é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte. Ainda, embora, inicialmente, havia expectativa de que as novas alíquotas do IOF teriam aplicação retroativa a 11 de junho de 2025, a Receita Federal afirmou que não será exigido o recolhimento retroativo do tributo em relação ao período em que as normas estiveram suspensas.
Diante disso, o cenário exige atenção. Recomenda-se a revisão de contratos de crédito e câmbio, a atualização das projeções financeiras com base nas novas alíquotas e a reavaliação de estratégias de planejamento previdenciário e patrimonial.