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Os principais impostos que afetam sua empresa

jul 4

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Você já se sentiu confuso com tantas siglas e obrigações que cercam a rotina de uma empresa? ICMS, ISS, PIS, COFINS...


Parece até uma "sopa de letrinhas". E, na prática, é mesmo. A carga tributária no Brasil é complexa — e, às vezes, parece até feita pra confundir.


Mas calma: entender o básico já é meio caminho andado para evitar dores de cabeça com o Fisco e melhorar a saúde financeira do seu negócio.


A verdade é que cada uma dessas siglas representa um tipo de imposto diferente, que incide sobre partes específicas da sua operação. Quando você entende como eles funcionam, ganha mais segurança para tomar decisões e ainda abre espaço para um planejamento mais inteligente.


A seguir, explico de forma direta o que são e quando entram em cena os principais tributos do dia a dia empresarial:


ISS – Imposto Sobre Serviços

Esse é o imposto municipal, ou seja, vai para os cofres da prefeitura. Ele incide sempre que sua empresa presta um serviço — seja você dono de uma academia, consultoria, agência de marketing ou oficina mecânica.


A regra geral é que o ISS seja recolhido no município onde está localizado o estabelecimento do prestador. Se não houver estabelecimento fixo, considera-se o domicílio do prestador.


No entanto, existem exceções legais, como nos casos de construção civil, em que o imposto deve ser pago no local onde o serviço foi efetivamente executado.


Quando aparece: sempre que há prestação de serviço.


Quem recebe: em regra, o município do estabelecimento do prestador (salvo exceções, como a construção civil).


ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Esse é o imposto estadual que incide sobre a venda de produtos e também sobre alguns serviços específicos, como transporte interestadual e intermunicipal.


Ele está embutido no preço de praticamente tudo que consumimos: do pãozinho na padaria ao celular na loja de eletrônicos.


Cada Estado define suas próprias regras e alíquotas, por isso é comum haver variações conforme a origem e o destino da mercadoria.


Quando aparece: na circulação de mercadorias e em alguns serviços.


Quem recebe: o Estado onde ocorre a operação (com regras específicas quando há operações interestaduais).


PIS e COFINS – Contribuições sobre o faturamento

Essas duas contribuições federais andam sempre juntas e são calculadas sobre a receita bruta da empresa, ou seja, tudo que ela fatura, independentemente de lucro.


O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) têm como destino o custeio da previdência e benefícios sociais.


A forma de cálculo pode variar de acordo com o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sendo cumulativa ou não cumulativa.


Quando aparecem: sobre o faturamento (receita bruta).


Quem recebe: o Governo Federal.


IRPJ e CSLL – Impostos sobre o lucro

Esses tributos federais são cobrados com base no lucro da empresa.


O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) funciona como o imposto de renda da empresa, enquanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) tem como objetivo financiar a seguridade social.


Se a empresa tiver prejuízo no período, em regra, esses tributos não são devidos — com exceções quando se opta pelo regime de lucro presumido, em que se presume um lucro mesmo sem haver efetivamente.


Quando aparecem: quando há lucro (real ou presumido).


Quem recebe: o Governo Federal.


E o Simples Nacional?

Ele também paga tudo isso, porém em uma única guia.


Se a sua empresa é de pequeno porte, vale a pena conhecer o Simples Nacional — um regime tributário que unifica o pagamento de vários impostos, com alíquotas reduzidas e progressivas conforme o faturamento.


Ele facilita bastante a rotina fiscal e pode representar uma boa economia. Mas atenção: nem toda empresa pode ou deve aderir ao Simples. Avaliar se ele realmente é vantajoso para o seu tipo de negócio é essencial para não acabar pagando mais do que o necessário.


Para resumir e não esquecer:

  • Prestou serviço? ISS → Município.

  • Vendeu produto? ICMS → Estado.

  • Teve faturamento? PIS/COFINS → União.

  • Teve lucro? IRPJ/CSLL → União.


Saber identificar esses impostos e quando cada um se aplica já é um grande passo para manter sua empresa em ordem. Mas, como você já deve imaginar, existem muitas exceções e detalhes que fazem toda a diferença na prática.


Por isso, contar com uma contabilidade bem alinhada e com o suporte jurídico certo, pode fazer mais do que evitar problemas: pode ajudar você a economizar, crescer e manter o controle do seu negócio com muito mais tranquilidade.

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